- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
- SEÇÃO V Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
- Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
- I - o Tribunal Superior do Trabalho;
- II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
- III - Juizes do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
- § 1º (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
- § 2º (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
- § 3º (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)