• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
        • SEÇÃO V Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
          • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
            • I - o Tribunal Superior do Trabalho;
            • II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
            • III - Juizes do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
            • § 1º (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
            • § 2º (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
            • § 3º (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)