- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
- SEÇÃO V Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
- Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
- III - Juizes do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)