• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
        • SEÇÃO V Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
          • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
            • III - Juizes do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)