Pesquisa Avançada
CF1988
Constituição da República Federativa do Brasil
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO III
Do Poder Judiciário
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 95.
Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único.
Aos juízes é vedado:
III -
dedicar-se à atividade político-partidária.