Pesquisa Avançada
  • CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
        • SEÇÃO I Disposições Gerais
          • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
            • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
              • III - dedicar-se à atividade político-partidária.

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