Pesquisa Avançada
CF1988
Constituição da República Federativa do Brasil
TÍTULO IV
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO III
Do Poder Judiciário
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 95.
Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único.
Aos juízes é vedado:
I -
exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;