• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO I Do Poder Legislativo
        • SEÇÃO VIII Do Processo Legislativo
          • SUBSEÇÃO II Da Emenda à Constituição
            • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
              • § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
                • I - a forma federativa de Estado;
                • II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
                • III - a separação dos Poderes;
                • IV - os direitos e garantias individuais.