- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO III Da Organização do Estado
- CAPÍTULO VI Da Intervenção
- Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
- VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
- d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.