• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO III Da Organização do Estado
      • CAPÍTULO VI Da Intervenção
        • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
          • VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
            • d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.