- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO III Da Organização do Estado
- CAPÍTULO VI Da Intervenção
- Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
- V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
- b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;