• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO III Da Organização do Estado
      • CAPÍTULO VI Da Intervenção
        • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
          • V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
            • b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;