• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO III Da Organização do Estado
      • CAPÍTULO VI Da Intervenção
        • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
          • V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
            • a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;