• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO III Da Organização do Estado
      • CAPÍTULO V Do Distrito Federal e dos Territórios
        • SEÇÃO I Do Distrito Federal
          • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
            • § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.