- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO III Da Organização do Estado
- CAPÍTULO II Da União
- Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
- X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;