• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO III Da Organização do Estado
      • CAPÍTULO II Da União
        • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
          • IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;