• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO III Da Organização do Estado
      • CAPÍTULO II Da União
        • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
          • II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;