- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
- CAPÍTULO II Dos Direitos Sociais
- Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;