• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XX Disposições Finais e Transitórias
      • Art. 336. Aplicam-se os sinais de trânsito previstos no Anexo II até a aprovação pelo CONTRAN, no prazo de trezentos e sessenta dias da publicação desta Lei, após a manifestação da Câmara Temática de Engenharia, de Vias e Veículos e obedecidos os padrões internacionais.