- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XX Disposições Finais e Transitórias
- Art. 331. Até a nomeação e posse dos membros que passarão a integrar os colegiados destinados ao julgamento dos recursos administrativos previstos na Seção II do Capítulo XVIII deste Código, o julgamento dos recursos ficará a cargo dos órgãos ora existentes.