- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XX Disposições Finais e Transitórias
- Art. 319. Enquanto não forem baixadas novas normas pelo CONTRAN, continua em vigor o disposto no art. 92 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito - Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.