- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XX Disposições Finais e Transitórias
- Art. 317. Os órgãos e entidades de trânsito concederão prazo de até um ano para a adaptação dos veículos de condução de escolares e de aprendizagem às normas do inciso III do art. 136 e art. 154, respectivamente.