• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XVII Das Medidas Administrativas
      • Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
        • § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.