• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XVI Das Penalidades
      • Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.