Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XVI Das Penalidades
      • Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
        • I - gravíssima - sete pontos;
        • II - grave - cinco pontos;
        • III - média - quatro pontos;
        • IV - leve - três pontos.
        • § 1º (VETADO)
        • § 2º (VETADO)

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