• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XIX Dos Crimes de Trânsito
      • SEÇÃO II Dos Crimes em Espécie
        • Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
          • Penas detenção, de seis meses a um ano, ou multa.