- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro- CAPÍTULO XIX Dos Crimes de Trânsito- SEÇÃO II Dos Crimes em Espécie- Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:- Penas detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.