• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XIX Dos Crimes de Trânsito
      • SEÇÃO II Dos Crimes em Espécie
        • Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
          • Penas detenção, de seis meses a um ano, ou multa.