- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XI Do Registro de Veículos
- Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
- X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;