• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XI Do Registro de Veículos
      • Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
        • X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;