• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XI Do Registro de Veículos
      • Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
        • V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;