Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XI
Do Registro de Veículos
Art. 124.
Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
IX -
(Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998)