- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XI Do Registro de Veículos
- Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
- § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.