• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XI Do Registro de Veículos
      • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
        • § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.