- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO X Dos Veículos em Circulação Internacional
- Art. 118. A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.