- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO VII Da Sinalização de Trânsito
- Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
- § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.