- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO VII Da Sinalização de Trânsito
- Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
- I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
- II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
- III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.