• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO VII Da Sinalização de Trânsito
      • Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
        • I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
        • II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
        • III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.