• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO VII Da Sinalização de Trânsito
      • Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
        • I - verticais;
        • II - horizontais;
        • III - dispositivos de sinalização auxiliar;
        • IV - luminosos;
        • V - sonoros;
        • VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.