• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO VI Da Educação Para o Trânsito
      • Art. 77-E. A veiculação de publicidade feita em desacordo com as condições fixadas nos arts. 77-A a 77-D constitui infração punível com as seguintes sanções: (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).
        • I - advertência por escrito; (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).