• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO VI Da Educação Para o Trânsito
      • Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
        • § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.