• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO IX Dos Veículos
      • SEÇÃO II Da Segurança dos Veículos
        • Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
          • VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.