• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO IX Dos Veículos
      • SEÇÃO I Disposições Gerais
        • Art. 96. Os veículos classificam-se em:
          • II - quanto à espécie:
            • e) de tração:
              1 - caminhão-trator;
              2 - trator de rodas;
              3 - trator de esteiras;
              4 - trator misto;