Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO IX Dos Veículos
      • SEÇÃO I Disposições Gerais
        • Art. 96. Os veículos classificam-se em:
          • II - quanto à espécie:
            • c) misto:
              1 - camioneta;
              2 - utilitário;
              3 - outros;

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