Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO IX
Dos Veículos
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 96.
Os veículos classificam-se em:
I -
quanto à tração:
a)
automotor;
b)
elétrico;
c)
de propulsão humana;
d)
de tração animal;
e)
reboque ou semi-reboque;