• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO IX Dos Veículos
      • SEÇÃO I Disposições Gerais
        • Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
          • Parágrafo único. O CONTRAN regulamentará o uso de pneus extralargos, definindo seus limites de peso.