- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO III Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
- Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
- II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;