- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO III Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
- Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:
- II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.