- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO III Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
- Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.