Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO III
Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
Art. 40.
O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
VI -
durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;