- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO III Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
- Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
- V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
- b) quando a regulamentação da via assim o determinar;