• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO III Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
      • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
        • V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
          • b) quando a regulamentação da via assim o determinar;