• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO III Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
      • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
        • IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;