- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO III Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
- Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
- I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;