- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO III Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
- Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
- XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
- a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;