• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO III Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
      • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
        • X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
          • a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
          • b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
          • c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;