- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO III Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
- Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
- II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.