• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO III Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
      • Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
        • I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;